Uma dúvida comum que pode surgir é sobre a possibilidade de utilizar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) simultaneamente na sua loja. Por isso, é importante você saber que isso depende do seu regime tributário.
Neste tutorial, vamos te explicar a diferença entre os dois documentos e quando é possível utilizar ao mesmo tempo na sua loja.
Qual é a diferença entre DC-e e NF-e?
Eles são documentos fiscais eletrônicos diferentes, criados para situações e públicos distintos:
- NF-e (Nota Fiscal Eletrônica): É obrigatória para contribuintes de ICMS, ou seja, empresas que já pagam impostos sobre vendas (como as enquadradas no Simples Nacional).
- DC-e (Declaração de Conteúdo Eletrônica): É destinada a quem não é contribuinte de ICMS e, portanto, não recolhe esse imposto (como pessoas físicas com CPF e empresas MEI).
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A DC-e não substitui a NF-e. Se a sua empresa possui a obrigação legal de emitir Nota Fiscal Eletrônica, você deve continuar usando exclusivamente a NF-e para os seus envios.
É possível ter a NF-e e a DC-e habilitadas ao mesmo tempo?
Sim, mas apenas se sua loja for MEI sem IE (Inscrição Estadual).
Como esse tipo de MEI não é contribuinte de ICMS, ele pode emitir a DC-e e, ao mesmo tempo, ter o aplicativo de emissão de NF-e habilitado na Nuvemshop. Nesse caso, você pode escolher qual documento utilizar para cada envio específico.
Já para empresas enquadradas no Simples Nacional ou MEI com IE, isso não é possível. Como essas empresas são consideradas contribuintes de ICMS pela SEFAZ, elas devem usar exclusivamente a NF-e em todas as suas vendas.
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Caso esteja com dúvida sobre o perfil tributário da sua loja ou identifique alguma inconsistência, indicamos consultar sua contabilidade para confirmar qual documento atende o seu negócio ou revisar seu enquadramento.
Na tabela abaixo, informamos em quais cenários é possível usar a NF-e e DC-e juntas na plataforma de acordo com o seu regime:
| Cenário do Lojista | Pode usar a DC-e? | Motivo |
|---|---|---|
| Nunca cadastrou a NF-e | Sim | Não há conflito de documentos. |
| Cadastrou a NF-e como Simples Nacional | Não | O Simples Nacional é contribuinte de ICMS, logo, deve emitir obrigatoriamente a NF-e. |
| Cadastrou a NF-e como MEI | Sim (com ressalvas) | Como o MEI não é contribuinte de ICMS, ele pode escolher qual emitir. |
| Usava DC-e e depois ativou a NF-e como Simples Nacional | Bloqueado imediatamente | Veja abaixo as regras de bloqueio detalhadas. |
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O lojista MEI é obrigado a emitir NF-e se realizar vendas para Pessoa Jurídica, como por exemplo, lojas que vendem no atacado. Já para vendas para Pessoa Física pode optar entre DC-e ou NF-e.
O que acontece se ativar a NF-e como Simples Nacional enquanto usa da DC-e ?
Este é um cenário muito importante. Se você já utilizava a Declaração de Conteúdo e alterar o seu regime para o Simples Nacional (ativando a NF-e), o sistema aplicará as seguintes regras de transição:
- A emissão de novas DC-e será bloqueada imediatamente. Não será mais possível gerar declarações de conteúdo para os seus novos pedidos.
- A partir desse momento de transição, todos os seus novos envios deverão ser acompanhados obrigatoriamente de uma NF-e.
- As DC-e já emitidas anteriormente não são canceladas. Elas continuam válidas e acessíveis no painel, permitindo que você as visualize, imprima e consulte o histórico normalmente.
Se voltar a ser MEI ou desativar a NF-e, é possível voltar a usar a DC-e na Nuvemshop?
Não, a emissão de DC-e não poderá ser reativada na plataforma mesmo que você retorne para um regime compatível que permita o uso da declaração.