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O que é a declaração de conteúdo digital (DC-e)?

Entenda o que é a declaração de conteúdo digital (DC-e) e sua importância para a conformidade fiscal e operações de e-commerce.

Última atualização: 

15/04/2026

A Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e) é um documento digital que substitui obrigatoriamente a versão em papel da declaração de conteúdo adotada pelos Correios, que será descontinuada em 06/04/2026. Ela deve ser utilizada no envio de pedidos apenas quando não há obrigatoriedade de emitir nota fiscal. 

Com essa mudança, apenas DCes ou NFes serão permitidas como documento integrante dos envios dos pedidos, conforme o perfil tributário do lojista. Essa mudança é obrigatória para todos os envios em todo o território nacional. 

E para facilitar a gestão dos seus pedidos, na Nuvemshop você poderá emitir a DC-e diretamente pelo painel administrador.

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A mudança não é uma decisão da Nuvemshop ou das transportadoras, mas uma exigência regulatória do governo brasileiro.

 

Quem deve utilizar a DC-e?

De acordo com a Portaria SRE nº 60/2025, a emissão da DC-e será obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas não contribuintes do ICMS para todos os envios, como por exemplo MEI sem Inscrição Estadual (IE).

Abaixo, confira a tabela com detalhes de quem pode usar a Declaração de Conteúdo Digital:

Situação fiscal da loja

Deve usar DC-e?

Por quê?

CPF (Pessoa física) sem fins comerciais

Sim

Não é contribuinte de ICMS
Empresa CNPJ que não recolhe ICMS

Sim

Não é contribuinte de ICMS
MEI sem IE (Inscrição Estadual)

Sim

Esse tipo de MEI não é contribuinte de ICMS
MEI com IE (Inscrição Estadual)

Não

Esse tipo de MEI é considerado contribuinte de ICMS
Empresa do Simples Nacional

Não

É contribuinte de ICMS , por isso deve usar NF-e
CPF com intenção comercial

Não

A lei considera contribuinte de ICMS

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Caso esteja com dúvida sobre o perfil tributário da sua loja e se deve usar a DC-e, recomendamos consultar sua contabilidade para confirmar qual o documento atende o seu negócio de acordo com seu perfil.

 

O objetivo da DC-e é substituir a declaração de conteúdo física exclusivamente em casos pontuais e é proibido para quem realiza operações frequentes ou com caráter comercial, conforme previsto na cláusula quinta do Ajuste SINIEF. 

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A DC-e não substitui a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) ou qualquer outro documento fiscal. Se você possui CNPJ e realiza operações com caráter comercial, é obrigatório enviar a Nota Fiscal.

 

Para saber se você pode utilizar a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e) juntas, consultar:

📝 É possível usar a NF-e e DC-e ao mesmo tempo na minha loja Nuvemshop? 


Quais são as exigências para emitir a DC-e?

Para emitir o novo modelo eletrônico da declaração, será exigido o uso de um Certificado Digital (A1) no modelo e-CNPJ | A1 - 1 ano. Ele deve ser obtido de forma externa à Nuvemshop.

  • Se sua loja usa CNPJ: Você precisará comprar o seu Certificado Digital A1 (arquivo .pfx) para poder emitir a DC-e.
     
  • Se sua loja usa CPF: Não é necessário comprar um certificado próprio. O sistema usará a assinatura digital da Nuvemshop para validar os seus documentos.

Portanto, se sua loja usar CNPJ, recomendamos a aquisição do certificado pelo SERPRO, basta acessar o link abaixo. Há diversas opções, mas o modelo e-CNPJ | A1 - 1 ano é o correto.

📝 Como obter Certificado Digital

Sua validade legal é garantida pela assinatura digital e pela autorização de uso antes do início do transporte. 


Qual o custo para gerar a DC-e?

O valor por documento emitido varia conforme o plano da sua loja:

Plano

Valor por documento emitido (NF-e ou DC-e)

Começo

R$ 1,49

Essencial

R$ 0,99

Impulso

R$ 0,49

Escala

R$ 0,25

Next

R$ 0,10

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As 5 primeiras emissões da Declaração de Conteúdo Digital são gratuitas em todos os planos. E a emissão para pedidos enviados pelo Nuvem Envio é totalmente gratuita.

 

Quando a DC-e será obrigatória?

A data de obrigatoriedade é dia 06/04/2026. Assim que a funcionalidade estiver ativa, será possível emitir a DC-e diretamente pelo painel da Nuvemshop, caso se enquadre no perfil permitido.


Para conferir o passo a passo de como configurar a Declaração de Conteúdo Eletrônica, acessar o tutorial abaixo:

📝 Como configurar a declaração de conteúdo digital (DC-e) dos pedidos?

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