Entenda o que é a declaração de conteúdo digital (DC-e) e sua importância para a conformidade fiscal e operações de e-commerce.
Última atualização: 20/08/2026
A Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e) é um documento digital que substitui obrigatoriamente a versão em papel da declaração de conteúdo adotada pelos Correios, descontinuada em 06/04/2026. Ela deve ser utilizada no envio de pedidos apenas quando não há obrigatoriedade de emitir nota fiscal.
Com essa mudança, apenas DCes ou NFes serão permitidas como documento integrante dos envios dos pedidos, conforme o perfil tributário do lojista. Não é possível enviar os pedidos apenas com etiqueta. Essa mudança é obrigatória por lei para todos os envios em todo o território nacional.
E para facilitar a gestão dos seus pedidos, na Nuvemshop você poderá emitir a DC-e diretamente pelo painel administrador.
A mudança não é uma decisão da Nuvemshop ou das transportadoras, mas sim uma exigência regulatória do governo.
De acordo com a Portaria SRE nº 60/2025, a emissão da DC-e será obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas não contribuintes do ICMS para todos os envios, como por exemplo MEI sem Inscrição Estadual (IE).
Abaixo, confira a tabela com detalhes de quem pode usar a Declaração de Conteúdo Digital:
Situação fiscal da loja |
Deve usar DC-e? |
Por quê? |
|---|---|---|
| CPF (Pessoa física) sem fins comerciais | Sim |
Não é contribuinte de ICMS |
| Empresa CNPJ que não recolhe ICMS | Sim |
Não é contribuinte de ICMS |
| MEI sem IE (Inscrição Estadual) | Sim |
Esse tipo de MEI não é contribuinte de ICMS |
| MEI com IE (Inscrição Estadual) | Não |
Esse tipo de MEI é considerado contribuinte de ICMS |
| Empresa do Simples Nacional | Não |
É contribuinte de ICMS , por isso deve usar NF-e |
| CPF com intenção comercial | Não |
A lei considera contribuinte de ICMS |
Caso esteja com dúvida sobre o seu perfil tributário e se deve usar a DC-e, indicamos consultar sua contabilidade para confirmar qual documento atende o seu perfil ou consultar no Sintegra.
O objetivo da DC-e é substituir a declaração de conteúdo física exclusivamente em casos pontuais e é proibido para quem realiza operações frequentes ou com caráter comercial, conforme previsto na cláusula quinta do Ajuste SINIEF.
A DC-e não substitui a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) ou qualquer outro documento fiscal. Se você possui CNPJ e realiza operações com caráter comercial, é obrigatório enviar a Nota Fiscal.
Para saber se você pode utilizar a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e) juntas, consultar:
É possível usar a NF-e e DC-e ao mesmo tempo na minha loja Nuvemshop?
Para emitir o novo modelo eletrônico da declaração, será exigido o uso de um Certificado Digital (A1) no modelo e-CNPJ | A1 - 1 ano. Ele deve ser obtido de forma externa à Nuvemshop.
Portanto, se sua loja usar CNPJ, recomendamos a aquisição do certificado pelo SERPRO, basta acessar o link abaixo. Há diversas opções, mas o modelo e-CNPJ | A1 - 1 ano é o correto.
Como obter Certificado Digital

Sua validade legal é garantida pela assinatura digital e pela autorização de uso antes do início do transporte.
Utilize exclusivamente o certificado digital A1 no formato .pfx. O sistema não aceita arquivos .p12, e a tentativa de uso desse formato causa erro de upload.
O valor por documento emitido varia conforme o plano da sua loja:
Plano |
Valor por documento emitido (NF-e ou DC-e) |
|---|---|
Começo |
R$ 1,49 |
Essencial |
R$ 0,99 |
Impulso |
R$ 0,49 |
Escala |
R$ 0,25 |
Next |
R$ 0,10 |
As 5 primeiras emissões da Declaração de Conteúdo Digital são gratuitas em todos os planos. E a emissão para pedidos enviados pelo Nuvem Envio é totalmente gratuita.
Para conferir o passo a passo de como configurar a Declaração de Conteúdo Eletrônica, acessar o tutorial abaixo:
Como configurar a declaração de conteúdo digital (DC-e) dos pedidos?