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O que é a declaração de conteúdo digital (DC-e)?

Entenda o que é a declaração de conteúdo digital (DC-e) e sua importância para a conformidade fiscal e operações de e-commerce.

Última atualização: 

20/03/2026

A Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e) é um documento digital que substitui obrigatoriamente a versão em papel da declaração de conteúdo adotada pelos Correios, que será descontinuada em 06/04/2026. Ela deve ser utilizada no envio de pedidos apenas quando não há obrigatoriedade de emitir nota fiscal. 

Com essa mudança, apenas DCes ou NFes serão permitidas como documento integrante dos envios dos pedidos, conforme o perfil tributário do lojista. Essa mudança é obrigatória para todos os envios em todo o território nacional. 

E para facilitar a gestão dos seus pedidos, na Nuvemshop você poderá emitir a DC-e diretamente pelo painel administrador.

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A mudança não é uma decisão da Nuvemshop, dos Correios ou das Transportadoras privadas, mas uma exigência regulatória do governo brasileiro.

 

Quem deve utilizar a DC-e?

De acordo com a Portaria SRE nº 60/2025, a emissão da DC-e será obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas não contribuintes do ICMS em transportes realizados pelos Correios. 

O objetivo da DC-e é substituir a declaração de conteúdo física exclusivamente em casos pontuais e é proibido para quem realiza operações frequentes ou com caráter comercial, conforme previsto na cláusula quinta do Ajuste SINIEF. 

Como seu uso deve seguir os parâmetros definidos para cada perfil tributário, recomendamos entender com sua contabilidade qual o documento atende o seu negócio de acordo com seu perfil.

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A DC-e não substitui a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) ou qualquer outro documento fiscal. Se você possui CNPJ e realiza operações com caráter comercial, é obrigatório enviar a Nota Fiscal.

 

Quais são as exigências para emitir a DC-e?

Para emitir o novo modelo eletrônico da declaração, será exigido o uso de um Certificado Digital (A1) caso você utilize CNPJ. Já para lojas que utilizam CPF, não será necessário utilizar um certificado próprio.

O certificado digital que precisa ser adquirido é o e-CNPJ | A1 - 1 ano e deve ser obtido de forma externa à Nuvemshop. Para saber mais, consultar o artigo do Gov, abaixo:

📝 Como obter Certificado Digital

Sua validade legal é garantida pela assinatura digital e pela autorização de uso antes do início do transporte. 


Quando a DC-e se tornará obrigatória?

A data de obrigatoriedade é dia 06/04/2026. Assim que a funcionalidade estiver ativa, será possível emitir a DC-e diretamente pelo painel da Nuvemshop, caso se enquadre no perfil permitido.

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