Início›Gerencie suas vendas›Vendas›Minhas Vendas›Declaração de Conteúdo Digital

O que muda na emissão da DC-e para contribuintes do ICMS na Nuvemshop?

Entenda o bloqueio da DC-e para contribuintes do ICMS a partir de 01/11/2026 e veja como emitir NF-e para continuar enviando seus pedidos pela Nuvemshop.

Última atualização: 20/10/2026

Segundo notificação dos Correios, a partir de 01/11/2026 a SEFAZ passa a rejeitar a declaração de conteúdo digital (DC-e) de contribuintes do ICMS. A mudança segue o Ajuste SINIEF nº 35/2026, do Confaz.

Na prática, se a sua loja é contribuinte do ICMS, não será possível gerar a DC-e para acompanhar os envios. No lugar dela, é preciso emitir a nota fiscal eletrônica (NF-e).

Essa mudança não é uma decisão da Nuvemshop. A regra já estava prevista no manual da DC-e, mas ainda não estava em vigor. Ela vale para qualquer plataforma, aplicativo ou transportadora.

Observação

O cronograma ainda pode sofrer alterações. Como a mudança está prevista para as vésperas da Black Friday, vale se preparar desde já.

Neste tutorial, você confere quem é afetado, o que fazer para seguir enviando e como resolver o aviso de DC-e rejeitada.


Quem é afetado pelo bloqueio da DC-e?

A regra vale para toda loja contribuinte do ICMS que emite DC-e, em qualquer um destes fluxos:

  • DC-e emitida pelo painel da Nuvemshop, na seção "Documentos fiscais" do pedido.
  • DC-e gerada junto com a etiqueta dos Correios no Nuvem Envio.
  • DC-e gerada por outros aplicativos de envio que oferecem os Correios.
  • DC-e emitida por um emissor externo ou ERP.

Se a sua loja não é contribuinte do ICMS, nada muda: você pode continuar emitindo a DC-e normalmente. Para entender quem pode usar a DC-e, consulte O que é a declaração de conteúdo digital (DC-e)?

Dica

A Nuvemshop não define o enquadramento fiscal da sua loja. Confirme com seu contador se você é contribuinte do ICMS.


O que fazer se a loja for contribuinte do ICMS?

Para continuar enviando seus pedidos sem interrupção a partir de 01/11/2026, siga estes passos:

1. Confirmar com o seu contador se a loja é contribuinte do ICMS.

2. Escolher o emissor de NF-e de acordo com o regime tributário da loja, conforme a tabela abaixo.

Regime tributário Como emitir a NF-e
MEI ou Simples Nacional Pelo emissor de NF-e da Nuvemshop, sem mensalidade e com cobrança por nota emitida. É preciso ter Inscrição Estadual e certificado digital A1 (.pfx) válido.
Lucro Presumido ou Lucro Real Por um ERP integrado à Nuvemshop, como Bling ou Tiny, ou por um emissor externo. O emissor da Nuvemshop não está disponível para esses regimes.
Importante

O emissor da Nuvemshop ainda não é compatível com Multi-CD, vendas para o exterior e pedidos com produtos físicos e digitais juntos. Nesses casos, use um ERP ou emissor externo.

3. Se a loja é do Paraná e vai usar o emissor da Nuvemshop, fazer o credenciamento no portal da SEFAZ-PR. A liberação leva até 48 horas úteis, por isso vale começar por essa etapa.

4. Configurar as regras fiscais da loja.

5. Configurar os dados fiscais dos produtos, como NCM e CEST.

6. Emitir a NF-e de cada pedido antes de gerar a etiqueta de envio.

Pronto!

Se a sua loja já emite NF-e em parte dos pedidos, confira se ela cobre todas as transportadoras. A nota deve ser emitida sempre antes da etiqueta. Confira também se todos os produtos têm os dados fiscais cadastrados na Nuvemshop ou no seu emissor.


Como gerar a etiqueta dos Correios no Nuvem Envio com NF-e?

Se a sua loja é contribuinte do ICMS, emita a NF-e do pedido antes de gerar a etiqueta. Com a nota emitida pelo painel da Nuvemshop, você pode imprimir a etiqueta e a DANFE simplificada juntas. Veja como em Como imprimir etiquetas Nuvem Envio e DANFE simplificadas juntas?

Se a nota foi emitida em outro sistema e não está vinculada ao pedido, informe a chave de acesso da NF-e na tela da etiqueta. A chave tem 44 dígitos e deve ser colada sem espaços. Veja os passos para gerar a etiqueta em Como emitir as etiquetas de envio no Nuvem Envio?

Dica

O Nuvem Envio aceita apenas a NF-e modelo 55. Chaves de NFC-e (modelo 65) não liberam a etiqueta.


O que significa o aviso "Emissão de DC-e rejeitada" na etiqueta dos Correios?

Esse aviso aparece na tela "Imprimir etiquetas Nuvem Envio". Ele indica que os Correios rejeitaram a DC-e porque o CNPJ da loja é contribuinte do ICMS. O texto exibido é: "Os Correios rejeitaram a emissão da DC-e para o CNPJ contribuinte de ICMS".

Para liberar a etiqueta, siga estes passos:

1. Emitir a NF-e do pedido.

2. Copiar a chave de acesso de 44 dígitos da NF-e.

3. Colar a chave, sem espaços, no campo da tela da etiqueta.

Pronto!

Em seguida, a etiqueta é liberada. Se a sua loja ainda não emite NF-e, primeiro é preciso ativar um emissor. Veja as opções em Como emitir Notas Fiscais para os meus pedidos?


Perguntas frequentes sobre o bloqueio da DC-e para contribuintes do ICMS

Sim. O cronograma da SEFAZ ainda pode sofrer alterações.

 

Mesmo assim, recomendamos preparar a emissão de NF-e desde já, porque a mudança está prevista para as vésperas da Black Friday.

Não. Quem confirma o enquadramento fiscal da loja é o seu contador.

 

Se o contador confirmar que a loja não é contribuinte do ICMS, você pode continuar emitindo a DC-e. Se for contribuinte, é preciso emitir a NF-e a partir de 01/11/2026.

Sim. A rejeição é feita pela SEFAZ e vale para qualquer plataforma, aplicativo ou transportadora, não só para o Nuvem Envio.

 

Se você usa outro aplicativo de envio e a DC-e for rejeitada, fale com o suporte do aplicativo.

Não. O emissor de NF-e da Nuvemshop está disponível apenas para lojas MEI ou do Simples Nacional.

 

Nos regimes Lucro Presumido e Lucro Real, use um ERP integrado à Nuvemshop, como Bling ou Tiny, ou um emissor externo.

A DC-e gerada para pedidos enviados com o Nuvem Envio é gratuita. Essa isenção não vale para a NF-e.

No emissor da Nuvemshop, a NF-e não tem mensalidade: você paga por nota emitida, conforme o plano da loja. Para estimar o custo mensal, use o simulador mostrado em Como simular o custo mensal de NF-e e DC-e na minha loja Nuvemshop?

Para conhecer as regras da DC-e em cada transportadora do Nuvem Envio, consulte Quais são as regras da declaração de conteúdo digital (DC-e) nos envios com Nuvem Envio?